A partir da solicitação de takedown de uma URL fraudulenta, o ticket é encaminhado para fluxos de tratamento definidos conforme o tipo de fraude e a oferta. Nesse processo, são enviadas notificações às entidades responsáveis pela hospedagem do conteúdo e pelo registro do domínio, de acordo com cada cenário.
Quantidade e frequência de notificações
O processo de notificação não possui uma quantidade fixa de envios para as entidades responsáveis. A definição do número de notificações depende das relações estabelecidas com cada entidade, incluindo fluxos prioritários de tratamento, canais específicos de denúncia e alinhamentos de processos.
Uma quantidade elevada de notificações para uma mesma entidade não resulta, necessariamente, em uma remoção mais rápida. Pelo contrário, múltiplos reports referentes à mesma URL podem ocasionar a despriorização da análise pela entidade responsável e, em alguns casos, até medidas de bloqueio em razão do envio excessivo de solicitações (flood).
O sucesso da remoção está diretamente ligado à qualidade da notificação e ao relacionamento com cada entidade, e não ao volume de envios. Por isso, o número de notificações é definido caso a caso, conforme a estratégia mais eficaz para cada
situação.
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