As ações realizadas nos tratamentos da Axur em ameaças de uso de marca são referentes somente para uso indevido de marca registrada ou apropriação de identidade. Demais casos, podem se enquadras em liberdade de expressão e não é visto como uma infração pelos provedores.
O controle destes conteúdos veiculados pode ser considerado “censura prévia”, o que pode trazer repercussão negativa para a empresa em caso de solicitação de remoção. Por esta razão, não sugerimos atuar nestes casos, visto que pode trazer danos à imagem da empresa, além estar ferindo um direito constitucional, passível de punição caso o caso seja levado a juízo.
São casos de liberdade de expressão:
notícias
expressão de opinião sobre uma marca ou produto em: perfil em redes sociais, grupos ou comunidades, posts específicos, entre outros.
Todavia, caso você entenda ser muito grave o comentário ou matéria, a ponto de ser considerado Crime de Calúnia (art. 138 do Código Penal) ou Crime de Difamação (art. 139 do Código Penal); e sendo o agente identificado ou identificável, recomendamos que, por meio de representante legal, preste queixa em delegacia e represente contra o difamante em juízo próprio. Neste caso, a remoção do conteúdo poderá ser admitida caso exista autorização judicial para tanto.
Como as nossas medidas são extrajudiciais, a remoção do conteúdo poderá ser comprometida, a menos que exista uma ordem judicial solicitando a sua remoção. Podemos auxiliar, se for de seu interesse, na coleta de evidência e subsídios para eventuais providências.
Fake News e notícias fraudulentas
O que é fake news?
Caracterizamos como Fake News notícias inverídicas em posts, perfis e sites que tenham como único objetivo difamar uma marca/executivo.
O que é uma notícia fraudulenta?
Noticias fraudulentas, também conhecidas como hoax, à primeira vista aparentam ser apenas uma fake news, contudo, utilizam dessa para aplicar fraudes aos usuários da Internet. Ela funciona basicamente como uma página fake de notícias ou um post nas redes sociais cujo fim é divulgar uma ferramenta, ou produto em nome de uma marca.
Ex. : Uma página de notícias desconhecida está divulgando uma entrevista que mostra como X executivo alcançou o sucesso financeiro, nessa, anunciam que tal executivo conseguiu sucesso investindo em criptomoedas na plataforma Y e indicam como fazer o mesmo.
Por que tratamos uma e não a outra?
Em suma, uma fake news tem caráter apenas difamatório e a remoção desse conteúdo deve ser realizada por meio de ação judicial, pelo crime de difamação. Além disso, não temos como comprovar que essa notícia é de fato falsa ou apenas uma versão distorcida de uma verdade, com a tentativa de Takedown desse tipo de caso, a Axur como empresa pode sofrer com retaliações e até mesmo ser acusada de censura. Por isso, o recomendado nesse tipo de caso é que seja acionada a sua equipe jurídica para mover tal processo, caso haja necessidade.
Já o Hoax é visto como uma fraude, por convencer o usuário de um produto ou serviço utilizando-se de uma marca, por isso, entra no escopo de Takedown e deve ser tratado na oferta de Uso Fraudulento de Marca.
O que fazer quando ficar na dúvida?
Como são casos que fogem do padrão de infração de marca e muitas vezes podem ser confundidos como Fake News, é necessário que, antes da criação do ticket, entre em contato conosco. Assim, poderemos avaliar o caso e confirmar se é ou não passível de remoção e assim poder solicitar o Takedown.
Se ficar com qualquer dúvida, é só chamar a gente no [email protected] 😊