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E-mails Fraudulentos (Spoofing)

Atualizado há mais de 2 meses

Agora que compreende o conceito de domínio e a identificação de casos de Nome de Domínio Similar, apresentaremos o funcionamento do tratamento aplicado aos domínios que enviam E-mails fraudulentos (Spoofing) em nome de uma marca.


Quais são os requisitos necessários para um ticket nessa oferta?

  • O domínio não precisa necessariamente ter conteúdo ativo, entretanto é necessário ser de conhecimento qual é o e-mail que está praticando a fraude.

  • Obrigatoriamente deve ser anexado ao ticket o ŵ de e-mail (header).

  • Se possível, também é de grande ajuda que sejam anexadas evidências do corpo do texto recebido.

Atenção!

No momento da criação doticket, o campo de URL do ticket deve conter apenas o domínio responsável pela fraude e o tipo de ticket deve ser Nome de Domínio Similar.

Ex. Foi identificado que o e-mail teste”@”fraudes.com está realizando o envio de faturas falsas de pagamento de um cliente. No ticket, apenas o domínio, nesse caso o fraudes.com, deve ser inserido como URL.

Para mais informações sobre criação manual de tickets, acesse o artigo Adição e busca manual de tickets.


Casos de e-mails gmail.com ou outlook.com

Por se tratarem de domínios índoles, não é possível criar os tickets que possuem gmail.com ou outlook.com nesta oferta. Por isso, a criação do ticket deve ser Uso Fraudulento de Marca seguindo o seguinte padrão na URL:

E por se tratar de um e-mail fraudulento, nessa criação também é obrigatório o anexo do header da mensagem.

Para mais informações sobre criação manual de tickets, acesse o artigo Adição e busca manual de tickets.


O que não tratamos?

  • Todo e qualquer e-mail com domínio .gov

  • e-mails onde não podemos comprovar a fraude, por isso a importância do header.

  • Disputas de domínio.

Confira os artigos “O que é Takedown?” e “Nome de Domínio Similar” para mais informações sobre limitações.


Por que não tratamos um Nome de Domínio Similar sem conteúdo?

O processo de registro de nomes de domínio na Internet segue o princípio do "first come, first served", que determina que o domínio é concedido ao primeiro solicitante que atenda aos requisitos para o registro, sem a necessidade de uma análise mais aprofundada quanto a possíveis conflitos com marcas ou nomes comerciais registrados anteriormente em outros órgãos, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Caso o domínio, mesmo sendo semelhante ao original, não tenha conteúdo ou apresente conteúdo não relacionado à marca, não é considerado um uso fraudulento pela entidade responsável, e, portanto, não está sujeito a medidas de remoção.


Qual é o fluxo de tratamento da oferta?

Realizamos uma notificação ao Registrar e provedor de e-mail, que detém o registro do domínio, informando qual o e-mail responsável pelo envio da fraude, como ela está afetando o cliente e anexamos o header como evidência. O caso é acompanhado pelo time de Takedown que fará as análises pertinentes durante 45 dias e após esse período, o ticket será encerrado.


Se ficar com qualquer dúvida, é só chamar a gente no [email protected] 😊

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